TRF2 - 5011635-21.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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09/09/2025 14:14
Transitado em Julgado
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09/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011635-21.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: SAMUEL ROMAO (AUTOR)ADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado apresentado pelo réu, para, reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, ex vi, inciso I, do artigo 487, do CPC, conforme a fundamentação acima.
Revogo a concessão da antecipação da tutela de urgência, concedida em sentença, com a observância do tema STJ n.º 692.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante o provimento do recurso inominado, conforme o artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciado n° 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra- se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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14/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 78
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14/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/10/2024 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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11/10/2024 03:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/10/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/09/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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12/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 12:26
Julgado procedente em parte o pedido
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06/09/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 18:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 13:58
Determinada a intimação
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04/07/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/06/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/06/2024 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:07
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2024 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2024 09:12
Juntada de Petição
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22/04/2024 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL ROMAO <br/> Data: 26/04/2024 às 17:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: JOSE ARN
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03/04/2024 15:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010221-56.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 27
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28/03/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 14:37
Não Concedida a tutela provisória
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23/03/2024 23:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 10:43
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/12/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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