TRF2 - 5022681-39.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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09/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 9
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 9
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19/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5022681-39.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 3: Expedida a carta precatória nº 500003989985 (evento 5).
Intime-se a parte-Autora para adotar as medidas necessárias ao cadastramento e à distribuição da referida carta no Juízo Deprecado de Santa Maria de Jetibá/ES, conforme o art. 11, II, do Ato Normativo nº 64/2021 do TJES1, inclusive para o pagamento das custas processuais do ato, evitando, com isso, a devolução sem cumprimento e a imediata extinção do feito (art. 485, IV, do NCPC). Prazo para comprovação das diligências: 15 (quinze) dias. Com a comprovação da distribuição, suspenda-se o curso do feito até o cumprimento da deprecata. 1. "Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. § 1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos:(...)II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. § 2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação." -
18/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/08/2025 13:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES016988 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 18:31
Determinada a citação
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01/08/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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