TRF2 - 5007634-59.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007634-59.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: LENIR BONIFACIO DA SILVAADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
18/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:42
Despacho
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18/08/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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18/08/2025 11:51
Transitado em Julgado
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007634-59.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LENIR BONIFACIO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado apresentado pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da condenação, e não havendo condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, já deferida no despacho de evento 5, DESPADEC1, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 88
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22/10/2024 12:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/10/2024 19:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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21/10/2024 19:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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23/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2024 14:51
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/07/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2024 16:53
Juntada de Petição
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LENIR BONIFACIO DA SILVA <br/> Data: 19/07/2024 às 14:40. <br/> Local: CLÍNICA CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES, telefone 3324-6480 <br/
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28/03/2024 11:45
Juntada de Petição
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28/03/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2024 11:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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15/03/2024 20:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 01:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/03/2024 01:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/03/2024 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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