TRF2 - 5004145-65.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004145-65.2025.4.02.5102/RJAUTOR: XAIANY DE ALMEIDA COBOSKIADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB MG173565)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:44
Homologada a Transação
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18/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004145-65.2025.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: XAIANY DE ALMEIDA COBOSKIADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB MG173565)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 15:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/05/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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