TRF2 - 5004449-74.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004449-74.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: VALDECIR VALENTE BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE LINDOLFO NUNES DE ARAUJO (OAB RJ247042) ADMINISTRATIVO - MILITAR - FÉRIAS NÃO FRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS DURANTE PERMANÊNCIA DO AUTOR NO SERVIÇO MILITAR INICIAL - CURSOS DE FORMAÇÃO COM RETORNO AO SERVIÇO MILITAR - CPOR E EIPOT - PERÍODO DE TRABALHO NÃO INCLUSO NO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS - FÉRIAS PROPORCIONAIS QUE DEVEM SER RESSARCIDAS.
CPOR (10/12 AVOS) E EIPOT (3/12 AVOS), PERFAZENDO O TOTAL DE 13 MESES - ESTATUTO DOS MILITARES NÃO LIMITA O PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS - prescrição que tem início com a ruptura do vínculo com as forças armadas - breve período entre o desligamento do cpor e o ingresso no eipot que não descaracteriza a unicidade do vínculo com a administração militar - RECURSO AUTORAL CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte autora e DAR-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a sentença recorrida para julgar procedente o pleito autoral, condenando a União ao pagamento de indenização correspondente às férias não gozadas alusivas a um período aquisitivo de 13 meses (conversão das férias em pecúnia), referentes ao período em que participou do CPOR e do EIPOT, com o acréscimo de um terço, tendo como base de cálculo o valor da última remuneração percebida pelo autor na ativa.
O valor deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, e de correção monetária, a partir a data da passagem do autor para a inatividade, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 11:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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22/08/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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19/08/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004449-74.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: VALDECIR VALENTE BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE LINDOLFO NUNES DE ARAUJO (OAB RJ247042) ATO ORDINATÓRIO 1 - Conforme solicitação do advogado, o presente processo foi retirado da pauta presencial do dia 13/08/2025 e será incluído na pauta virtual, por videoconferência do dia 27/08/2025. 2 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO VIRTUAL, por videoconferência, no dia 27/08/2025, às 14h00. 3 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 27/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 4 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 4.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 3, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 4.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 4.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 5 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade da 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que o presente processo está incluído na pauta de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada no dia 27/08/2025, às 14h00. -
07/08/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/08/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
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07/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:27
Retirado de pauta
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05/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 19:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
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24/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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09/02/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/02/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2024 00:09
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 14:28
Determinada a citação
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02/05/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 18:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM05F para RJNIG02F)
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30/04/2024 15:23
Declarada incompetência
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30/04/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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