TRF2 - 5082617-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 150,00 em 29/08/2025 Número de referência: 1374994
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22/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 25,00 em 21/08/2025 Número de referência: 1371160
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5082617-83.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CENTRAL GERADORA HIDROELETRICA SANTANA DO DESERTO S.AADVOGADO(A): LEANDRO BAO RIBEIRO (OAB MG112515) DESPACHO/DECISÃO 01.
Ao Embargante para que, no prazo de 15 dias, proceda à adequação do valor da causa, posto que “O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor.
Precedentes: CC 103.205/SP, Rel.
Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26/08/2009, DJe 18/09/2009; REsp 742.163/DF, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe 02/02/2010; entre outros”. (STJ, AgRg no AREsp .215/RS, DJe 16/03/2012). 02.
Deverá ainda, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas judiciais devidas, com fulcro no art. 290 do CPC. 03.
Após, cite-se a parte embargada para apresentar resposta, no prazo legal.
Deixo para apreciar o pedido de antecipação da tutela posteriormente, já que entendo necessária a observância do exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias alçadas a nível constitucional, não tendo sido apresentado fundamento concreto e objetivo a caracterizar risco de perecimento de direito. 04.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte Embargante, voltem conclusos para sentença. -
18/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:19
Decisão interlocutória
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15/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 18:31
Distribuído por dependência - Número: 00004822520094025113/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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