TRF2 - 5004389-65.2023.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 14/08/2025 17:12:43)
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15/08/2025 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Disponibilizado no DJEN - 15/08/2025 02:02:06)
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15/08/2025 18:21
Retirado de pauta
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15/08/2025 18:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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15/08/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Sentença confirmada - 14/08/2025 15:15:30)
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004389-65.2023.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ALEXSANDRO MENDES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo autor, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cent), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 96
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26/09/2024 17:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/09/2024 16:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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12/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2024 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/04/2024 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2024 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2024 19:13
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
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28/03/2024 16:22
Juntada de Petição
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27/03/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/01/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/01/2024 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/11/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/11/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/11/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2023 12:26
Não Concedida a tutela provisória
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31/10/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/10/2023 15:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/10/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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