TRF2 - 5002323-84.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002323-84.2025.4.02.5120/RJAUTOR: WAGNER ROBERT SOUSAADVOGADO(A): FABIO AUGUSTO EDUARDO BARRETO (OAB RJ234185)RÉU: JONATHAN MATEUS ANTONIO PRIMOADVOGADO(A): LARISSA FARIAS FELIX (OAB RJ239178)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e CONDENO o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício de pensão por morte vitalícia (art. 77, §2°, inciso V, alínea "c", item n° 6, da Lei n° 8.213/91), em favor da parte autora, na qualidade de cônjuge do instituidor desde o requerimento administrativo (27/11/2024) e RMI a ser calculada administrativamente pelo INSS, com base nas regras da EC 103/2019. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, nos termos acima, no prazo máximo de 30 dias, contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde a DIB (27/11/2024) até a efetiva implantação do benefício; as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidas de juros, desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, um única vez, da taxa SELIC, acumulada mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
17/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 17:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 15/09/2025 13:20. Refer. Evento 22
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15/09/2025 11:26
Juntada de Petição
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10/09/2025 16:26
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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13/08/2025 14:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 15/09/2025 13:20
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002323-84.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WAGNER ROBERT SOUSAADVOGADO(A): FABIO AUGUSTO EDUARDO BARRETO (OAB RJ234185)RÉU: JONATHAN MATEUS ANTONIO PRIMOADVOGADO(A): LARISSA FARIAS FELIX (OAB RJ239178) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de prova testemunhal, e de acordo com a RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do Conselho Nacional de Justiça, designo o dia 15/09/2025 às 13h20min para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a audiência será realizada na modalidade de videoconferência, de forma híbrida, pela plataforma Zoom, através do link https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/3890508020, a ser realizada na Sala de Audiência do Juízo, na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar), oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita da prova.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, devidamente qualificadas (nome, naturalidade, nacionalidade, identidade, cpf, estado civil, profissão e endereço), observando-se o número máximo de 03 (três).
As testemunhas comparecerão à audiência avisadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, conforme disposto no artigo 34 da Lei n. 9.099/95. Para fins de controle de incomunicabilidade dos depoentes, as testemunhas deverão, obrigatoriamente, comparecer na Sala de Audiência do Juízo, na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar).
Cabe à parte e ao advogado intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
A audiência será realizada mediante procedimento de gravação audiovisual.
Frisa-se que os participantes deverão comparecer, no mínimo, 30 minutos antes da realização do ato.
Finda a instrução processual, a magistrada abrirá a oportunidade para oferecimento de alegações finais orais às partes, restando, desde já, INDEFIRO os pedidos de prazo para apresentação por escrito, tendo em vista a primazia dos princípios da celeridade e da oralidade nos Juizados Especiais.
Intimem-se. -
12/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:48
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 17:58
Juntada de Petição - JONATHAN MATEUS ANTONIO PRIMO (RJ239178 - LARISSA FARIAS FELIX)
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02/06/2025 08:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 21:54
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/04/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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