TRF2 - 5043006-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5043006-26.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FRANCISCA IOLANDA DE PAIVA LEITAOADVOGADO(A): CHEILA SILVA SANTOS (OAB RJ085322) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
10/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:16
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043006-26.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: FRANCISCA IOLANDA DE PAIVA LEITAOADVOGADO(A): CHEILA SILVA SANTOS (OAB RJ085322)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
18/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 10:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 12:01
Homologada a Transação
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15/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 18:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 14:39
Determinada a citação
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22/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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22/07/2025 01:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 12:31
Intimado em Secretaria
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17/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 11:46
Juntada de Petição
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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14/05/2025 17:08
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 08:15
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCA IOLANDA DE PAIVA LEITAO <br/> Data: 17/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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14/05/2025 08:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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14/05/2025 07:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 16:22
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:20
Juntado(a)
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13/05/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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