TRF2 - 5004914-49.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 07:09
Determinada a citação
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11/09/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 15:04
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM06S para RJSJM05S)
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004914-49.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOAQUIM AUGUSTO DA SILVAADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA, em face do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, por meio da qual pretende obrigar a ré a implementar no contracheque do autor o valor integral da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar GDATEM, bem como pagar as diferenças desde março de 2020 até a implementação do valor correspondente a integralidade da gratificação de desempenho.
O autor é servidor público federal aposentado e informa que recebe proporcionalmente a 80,77% de gratificação de desempenho e deveria receber de forma integral a gratificação de desempenho - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar GDATEM (evento 1, DOC9 e evento 1, DOC11.
Os autos foram distribuídos em 16/05/2025.
Decido.
Em consulta ao acervo digital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, constata-se que em 21/09/2022 foi distribuída à Juízo Federal da 5ª VF de São João de Meriti, petição inicial com os mesmos elementos (partes, causa de pedir e pedido), a qual foi autuada sob o nº 5008727-89.2022.4.02.5110.
O processo foi sentenciado com resolução do mérito em 12/04/2023 (vide evento 22, DOC1, dos respectivos autos).
Firme em tais razões, com base no art. 286, inc.
II do CPC, determino a redistribuição do presente processo ao Juízo da 5ª VF de São João de Meriti, por dependência ao processo nº 5008727-89.2022.4.02.5110. -
15/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:51
Declarada incompetência
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12/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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