TRF2 - 5029931-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 134,08 em 29/08/2025 Número de referência: 1374251
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029931-17.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: EDUARDO DA VEIGA FRANCOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 22/08/2025 - PETIÇÃOEvento 38 - 21/08/2025 - Não conhecido o recurso de Embargos de declaração tipo P -
27/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 16:54
Juntada de Petição
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21/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 20:08
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 18:26
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:57
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 17:22
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029931-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO DA VEIGA FRANCOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou ação através da qual objetiva o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre as rubricas “Folgas trabalhadas / indenizadas (gênero conforme Cap.
II, A: (rubrica “Folga Indenizada Sintasa – Hotel”, “Folga sobreaviso, Folga confinamento, Curso em folga, Curso em folga Pendente, “Media curso em folga”); Ad.
Quarentena hotel / Projeção Covid; Abono Pecuniário por terem natureza indenizatória e, ainda, requer a restituição de parcelas indevidamente recolhidas a este título.
Nada obstante, há rubricas indicadas na petição inicial que não foram localizadas nos contracheques juntados aos autos, restando dúvidas sobre quais verbas o autor entende como indevida a cobrança de Imposto de Renda.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) Indicar, especificamente, sobre quais rubricas "Curso em folga Pendente", “Media curso em folga” e "Abono Pecuniário" que entende como indevida a cobrança de Imposto de Renda, consoante descrição/ discriminação nos contracheques e planilha juntados aos autos; (ii) Se necessário, retificar a planilha explicativa do valor atribuído à causa; (iii) Retificar, se necessário, o valor atribuído a causa.
Cumprido, dê-se vista à União pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:11
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:52
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:08
Determinada a citação
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09/05/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:22
Decisão interlocutória
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04/04/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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