TRF2 - 5005259-15.2025.4.02.5110
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005259-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LORRANA MEDEIROS SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 02/10/2025 14:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
16/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/09/2025 12:37
Despacho
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/09/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/09/2025 16:40
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 02/10/2025 14:30
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:39
Despacho
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03/09/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16F para CEJUSCRIOJ)
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01/09/2025 13:20
Despacho
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29/08/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJRIO16F)
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005259-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LORRANA MEDEIROS SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta por LORRANA MEDEIROS SOARES DOS SANTOS, em face do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a condenação da ré a expedir ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para que seu nome seja excluído dos bancos de dados, o cancelamento do contrato de financiamento indevidamente firmado, bem como o pagamento de indenização por danos morais.
Decido.
Em sua petição inicial, a parte autora informa seu domicílio em Anchieta (evento 1, DOC3).
Nos termos do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, o foro competente para processar a demanda em que o autor seja domiciliado no Rio de Janeiro é a Subseção Judiciária da Capital.
Veja-se: Art. 2º A Região da Capital, com sede no município do Rio de Janeiro, abrange o município-sede e os municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica.
Em relação à matéria, foi editado o Enunciado 71 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que assim dispõe: “É absoluta a competência do Juizado Especial Federal do domicílio da parte autora, inclusive nas ações previdenciárias e assistenciais, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001.” Assim, resta demonstrada a incompetência deste juízo para conhecer do feito, sendo imperioso o declínio a um juízo competente.
Destarte, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária da Capital, para quem determino a livre redistribuição dos autos. -
15/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:51
Declarada incompetência
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10/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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