TRF2 - 5002611-29.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 18:25
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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03/09/2025 13:52
Transitado em Julgado
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03/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002611-29.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: MATUNEIDE AMARAL DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CINARA LUCAS LAIA CIPRIANO (OAB ES027957) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo réu, para, reformando a sentença, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, ex vi, inciso I, artigo 487, do CPC, cessando o Benefício de Prestação Continuada recebido pela parte autora, pois não preencheu os critérios exigidos.
Por consequência lógica, revogo a tutela antecipada concedida em sede de sentença com a observância do tema STJ nº 692.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante o provimento do recurso inominado, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado n° 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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14/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 120
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07/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/11/2024 14:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/11/2024 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/10/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/10/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/10/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/10/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/09/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/09/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2024 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2024 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2024 18:29
Determinada a intimação
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30/07/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 19:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 18:09
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 20:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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