TRF2 - 5074564-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5074564-50.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONIREQUERENTE: PRISCILA MOTA SERSOSIMOADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 18:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-76
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5074564-50.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PRISCILA MOTA SERSOSIMOADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância da União, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no Evento 40.
Defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 20% sobre o valor total devido ao exequente, em favor de Leonardo de Paiva Rodrigues.
Cadastrem-se os requisitórios, observando-se os juros incidentes entre a data-base e do cadastramento.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, remetam-se os requisitórios e suspenda-se o feito no aguardo dos depósitos. -
26/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:45
Decisão interlocutória
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25/08/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 09:21
Determinada a intimação
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26/06/2025 19:14
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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26/06/2025 19:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 12:28
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/06/2025 21:06
Juntada de Petição
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17/06/2025 09:38
Baixa Definitiva
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074564-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PRISCILA MOTA SERSOSIMOADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para reconhecer a prescrição da pretensão autoral do Auxílio Fardamento pago em dezembro de 2016, reformando parcialmente a sentença.
Desse forma, a parte dispositiva da sentença embargada passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, na forma do art. 487, I, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: Reconhecer a PRESCRIÇÃO do direito da parte autora de receber o auxílio-fardamento pago desfalcado em dezembro de 2016 e; Reconhecer o direito à parte autora de receber auxílio-fardamento, pago desfalcado em dezembro de 2023, no valor integral de 1 (um) soldo de Suboficial, à época da promoção, e condenar a União a pagar a quantia de R$ 5.483,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta e três reais), acrescidos de juros e correção monetária, a contar de dezembro/2023, já descontada a parcela percebida; " Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 20:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:16
Determinada a intimação
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09/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 02:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:46
Determinada a intimação
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26/11/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:43
Despacho
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25/09/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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