TRF2 - 5078130-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF12 -> TRF2
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16/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5078130-07.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MORELATO BENITH (OAB SP425439)ADVOGADO(A): IGOR MAULER SANTIAGO (OAB DF020112) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal ajuizados por COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, distribuídos por dependência à execução fiscal nº 0000703-38.2009.4.02.5103, que versa sobre a cobrança de crédito no valor originário de R$19.730,61 (dezenove mil, setecentos e trinta reais e sessenta e um centavos).
Tendo em vista a interposição do recurso de apelação pela Embargada, intime-se a parte Embargante, ora apelada, para que, querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
Decorrido o prazo legal, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo. -
25/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:13
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5078130-07.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MORELATO BENITH (OAB SP425439)ADVOGADO(A): IGOR MAULER SANTIAGO (OAB DF020112)SENTENÇADiante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a ilegitimidade passiva da COMPANHIA BRASILEIRA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CBAA) para figurar no polo passivo da Execução Fiscal nº 0000703-38.2009.4.02.5103. 126.1 1.973,06 (um mil novecentos e setenta e três reais e seis centavos) -
13/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 17:59
Juntada de Petição
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27/03/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:42
Decisão interlocutória
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26/03/2025 23:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/11/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 20:39
Decisão interlocutória
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04/11/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 17:44
Distribuído por dependência - Número: 00007033820094025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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