TRF2 - 5009263-64.2021.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:21
Juntada de Petição
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04/09/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009263-64.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSA MARIA RODRIGUES SOARESADVOGADO(A): MARIANA LIMA MAGALHAES (OAB RJ212042)ADVOGADO(A): GABRIELA DOS SANTOS FERREIRA BOTELHO (OAB RJ198857) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, considerando o requerimento de destaque dos honorários contratuais em benefício da sociedade de advogados (evento 154, CONHON2), intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para juntar aos autos, em 05 (cinco) dias, nova procuração constando o nome da sociedade de advogados (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94), bem como comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Tendo em vista a manifestação do INSS no evento 151, PET1, deverá a parte autora, no mesmo prazo, firmar declaração, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de algum regime de previdência.
Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício, nome do órgão da pensão/aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor.
Segue abaixo o formulário padronizado pela Portaria INSS nº 450, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 528 de 22/04/2020, para preenchimento e que atende à norma da Emenda Constitucional.
ANEXO I PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________________ (nome do requerente), portador do CPF nº _____________________ e RG nº ___________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que: ( ) não recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Caso receba aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, deverá declarar: - Tipo do benefício: ( ) Pensão* ( ) aposentadoria * Caso opção seja Pensão, informar se a relação com o instituidor era como cônjuge ou companheiro (a) - S/N () - Ente de origem: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal - Tipo de servidor: ( ) Civil ( ) Militar - Data de início do benefício no outro regime: _______/________/_________. - Nome do órgão da pensão/aposentadoria: __________________________ - Última remuneração bruta*: R$ ____________ - Mês/ano: ______/______ *última remuneração bruta sem considerar valores de 13º Salário (abono anual).
Na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a acumulação de pensão por morte com outro benefício, sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, é admitida nas seguintes situações: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar; e II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar.
A declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
Local: _____________________ Data: ____/_____/______ _________________________________________________________ Assinatura e identificação do (a) requerente ou representante legal O INSS apresentou cálculo que totaliza R$ 107.484,77 (evento 151, OUT2).
Em assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca da forma de pagamento do valor apurado, na forma do artigo 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001 optando por: a) renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor (R$ 91.080,00) ; OU b) receber o total apurado através de precatório (R$ 107.484,77).
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos a Declaração de Renúncia nos termos ora descritos (renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo certo que, se a declaração for prestada pelo patrono, este deverá possuir procuração com poderes específicos para esta finalidade, não bastando o usual "renunciar", eis que se confunde com eventual renúncia do direito sobre o qual se funda a ação.
Deverá estar ciente a parte autora que, na hipótese de decurso do prazo sem manifestação, será expedido precatório.
Intime-se. -
26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:26
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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12/08/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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12/08/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009263-64.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSA MARIA RODRIGUES SOARESADVOGADO(A): MARIANA LIMA MAGALHAES (OAB RJ212042)ADVOGADO(A): GABRIELA DOS SANTOS FERREIRA BOTELHO (OAB RJ198857)REQUERIDO: DALILA DE FATIMA DUARTE MACIELADVOGADO(A): ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ (OAB RJ147730) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
09/08/2025 11:13
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:44
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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05/06/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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04/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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03/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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03/06/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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30/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/05/2025 11:08
Determinada a intimação
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29/05/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 12:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO39
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27/05/2025 11:51
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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08/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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08/04/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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07/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:12
Não conhecido o recurso
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01/04/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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26/02/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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13/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/02/2025 08:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G02 -> RJRIOGABGES
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12/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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11/02/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
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17/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 18:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/12/2024 18:03
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 91
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 91
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29/11/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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29/11/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/11/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/11/2024 14:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 116
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26/11/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2022 21:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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25/07/2022 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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16/07/2022 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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30/06/2022 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 21:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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16/06/2022 06:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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14/06/2022 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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03/06/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2022 14:03
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2022 14:16
Juntado(a)
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18/05/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 14:43
Juntada de Petição
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04/04/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/03/2022 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/03/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/03/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 12:10
Determinada a intimação
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10/03/2022 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2022 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/12/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/12/2021 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/12/2021 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/12/2021 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/12/2021 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2021 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 18:22
Determinada a intimação
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14/12/2021 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2021 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/11/2021 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/11/2021 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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23/11/2021 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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28/10/2021 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2021 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2021 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/10/2021 09:10
Determinada a intimação
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26/10/2021 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2021 16:49
Juntada de Petição
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19/10/2021 16:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/10/2021 16:43
Juntada de Petição
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14/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
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28/09/2021 19:38
Intimado em Secretaria
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28/09/2021 13:39
Juntada de Certidão
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27/09/2021 14:49
Juntada de Certidão
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23/09/2021 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DALILA DE FÁTIMA DUARTE MACIEL - EXCLUÍDA
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23/09/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2021 22:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2021 17:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/07/2021 17:28
Despacho
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16/07/2021 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2021 16:28
Juntado(a)
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29/04/2021 22:45
Juntado(a)
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29/04/2021 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2021 05:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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02/04/2021 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 05:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 03:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
25/03/2021 10:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
13/03/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/03/2021 18:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/03/2021 11:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/03/2021 11:39
Determinada a citação
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02/03/2021 17:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/03/2021 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2021 15:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2021 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2021 08:57
Determinada a intimação
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25/02/2021 20:59
Juntado(a)
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25/02/2021 20:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/02/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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