TRF2 - 5030918-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 18:27
Determinada a intimação
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18/07/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 04/07/2025 03:48:10)
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16/06/2025 12:13
Juntada de Petição
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15/06/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/06/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:30
Juntada de Petição
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04/06/2025 05:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/06/2025 05:52
Transitado em Julgado
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04/06/2025 05:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030918-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GABRIEL FONSECA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I do CPC, para condenar a União Federal ao pagamento do Adicional Natalino, de forma proporcional, calculado com base na remuneração do mês do desligamento, ou seja, com base no soldo de Aspirante a Oficial, deduzidos os valores já recebidos na referida rubrica quando aluno.
Os valores atrasados deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontando-se o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (2022). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, confirmada esta sentença, proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, a pós, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; d) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
23/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 23:00
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 16:36
Juntada de Petição
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10/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:00
Determinada a citação
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09/04/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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