TRF2 - 5008412-69.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008412-69.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: THIAGO RIBEIRO CRUZADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância das partes e a ausência de impugnação (evento 33, PET1), HOMOLOGO OS CÁLCULOS da parte autora do evento 1, PLAN2.
Tudo corretamente atendido, proceda a Secretaria ao cadastramento dos devidos requisitórios, nos termos a seguir: a) em favor da parte autora; e b) em favor do advogado/sociedade de advogado(s), destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja juntada do contrato e de requerimento de destaque de honorários, bem como declaração devidamente assinada pelo exequente de ciência e concordância com o destacamento, antes da expedição do requisitório – art. 22, §4º da Lei 8.906/1994).
Decorrido, porém, o prazo fixado na alínea b sem manifestação do(a) patrono(a), fica indeferido eventual pedido intempestivo de destacamento de honorários contratuais, devendo a Secretaria cadastrar, apenas em favor da parte autora, requisitório no valor integral.
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução 458/2017, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Após a transmissão dos requisitórios ao TRF2, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientifique-se, desde já, a parte autora de que o depósito do(s) requisitório(s) será informado, em momento oportuno, nos próprios autos, por meio do evento: "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", que conterá o documento: "DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência)", com todas as informações necessárias sobre o saque do(s) requisitório(s) em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).1 Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. 1.
IMPORTANTE: Os precatórios e as RPVs federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor no prazo de 2 (dois) anos, contados da data do depósito, serão CANCELADOS, nos termos do art. 2º da Lei 13.463/2017. -
13/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:28
Decisão interlocutória
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13/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 13:58
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:02
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:01
Juntada de Petição
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09/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 09:07
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/04/2025 12:27
Juntada de Petição
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24/04/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 10:16
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:55
Determinada a intimação
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06/02/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2024 15:09
Juntada de Petição
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24/11/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 18:28
Juntada de Petição
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30/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:48
Determinada a intimação
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28/10/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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