TRF2 - 5002935-34.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002935-34.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SILVIA RIBEIROADVOGADO(A): DANIEL SANTOS MEDEIROS (OAB RJ255627) DESPACHO/DECISÃO No evento 6, foi determinada a seguinte emenda à inicial: Considerando o artigo 324, caput, do CPC, que dispõe que o pedido deve ser determinado, intime-se a parte autora para que especifique os períodos contributivos não computados na esfera administrativa, devendo trazer aos autos todos os documentos que comprovam a existência e a duração dos vínculos não reconhecidos pelo INSS (cópia da CTPS completa, fichas de registros de empregados, livros de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, extrato de FGTS etc).
No caso de períodos de recolhimento como contribuinte individual/autônomo não reconhecidos em sede administrativa, a parte autora deverá indicar as competências não reconhecidas, juntando aos autos os respectivos comprovantes de pagamento. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No evento 10, a parte autora apresenta petição de embargos de declaração.
Entretanto, não aponta vícios de obscuridade, contradição, erro material ou omissão na decisão.
Em vez disso, emenda, de fato, a inicial.
Portanto, não conheço da petição do evento 10 como aclaratórios, mas sim como emenda à inicial, a qual recebo.
Cite-se a ré no prazo legal. -
14/08/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:52
Despacho
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13/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:28
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO04F)
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18/07/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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