TRF2 - 5016712-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/09/2025 14:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 14:34
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016712-68.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LAERCIO CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) reconhecer, inclusive para fins de carência, os períodos compreendidos entre 31/01/1973 e 31/10/1973, bem como entre 05/11/1973 e 02/01/1974, durante os quais a parte autora esteve sob vínculo empregatício, e o período de 01/05/1989 a 31/08/1993, durante o qual verteu recolhimentos como contribuinte individual, nos termos da fundamentação supra; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade, com data de início em 06/02/2024, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de forma mais vantajosa ao segurado, conforme legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
08/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 13:19
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/03/2025 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/03/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/03/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 07:59
Determinada a intimação
-
19/03/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 17:31
Determinada a intimação
-
19/03/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006463-18.2025.4.02.5103
Lourdes Maria Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008246-91.2024.4.02.5002
Joceli Alves de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040889-62.2025.4.02.5101
Douglas Silveira da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Roberta Azevedo da Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058522-28.2021.4.02.5101
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Leandro Gimenes Camacho 02742329102
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5099396-55.2021.4.02.5101
Tiago Aguiar Campigotto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00