TRF2 - 5006465-85.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006465-85.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: WENDEL DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): LUISA GOMES DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ151884) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por WENDEL DA SILVA SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. De início, confirmo a competência deste juízo para processar e julgar a causa, por prevenção, a se considerar a reiteração de pedido formulado em ação anteriormente ajuizada e extinta sem resolução do mérito (processo nº 5000770-53.2025.4.02.5103/RJ - vide Evento 13).
Defiro a gratuidade de justiça.
O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
Remetam-se os autos à Central de Perícias para agendamento da perícia médica.
Intimem-se. -
15/09/2025 14:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-CA)
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15/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:58
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 12:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000770-53.2025.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 7, 9, 14, 17, 19, 24
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15/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 18:22
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJCAM04S para RJNIT03F)
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10/09/2025 14:16
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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07/08/2025 17:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006465-85.2025.4.02.5103 distribuido para 4ª Vara Federal de Campos na data de 01/08/2025. -
03/08/2025 15:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/08/2025 04:49
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/08/2025 05:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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01/08/2025 13:01
Juntado(a)
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01/08/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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