TRF2 - 5072329-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 14:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072329-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: APARECIDA DO CARMO DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por APARECIDA DO CARMO DA SILVA FERNANDES em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que a parte ré se abstenha de descontar Seguridade Social sobre parte da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, assim como repetição do indébito, no valor de R$3.264,27 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos).
Como causa de pedir, aduz, em suma, que parte da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP não é sujeita a contribuição previdenciária pois não é incorporada à aposentadoria. 1.
Determino a prioridade na tramitação da presente lide, nos termos do Inciso I, Art. 1.048 do CPC. 2. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Documento que comprove a data de ingresso no serviço público. 4.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:56
Decisão interlocutória
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17/07/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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