TRF2 - 5007248-26.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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21/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007248-26.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FLAVIO MACHADO LOPESADVOGADO(A): MATEUS DANTAS FERNANDES (OAB RJ219527)ADVOGADO(A): DORGELENO ARAUJO ALVES (OAB RJ177116) DESPACHO/DECISÃO Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se o autor, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Em igual prazo, deverá trazer comprovante de residência atualizado, ou a declaração do titular do documento juntado no evento 1 END4, de que o autor ali reside.
Sem prejuízo, como não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a ré para que, no prazo legal, ofereça proposta de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias. -
18/08/2025 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:06
Determinada a citação
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18/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO03S)
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18/08/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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