TRF2 - 5070931-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 12:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 12:18
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2025 18:19
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070931-31.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FELIPE ORNELLAS DE ABREUADVOGADO(A): ROGER ALVES GUTERRES (OAB RS134578)SENTENÇAAnte o exposto: - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária, em razão da não observância do teto do salário de contribuição, observada a prescrição quinquenal, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/03/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 16:01
Juntada de Petição
-
25/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/10/2024 09:48
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 16:24
Determinada a citação
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10/10/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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