TRF2 - 5071797-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 13:10
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071797-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THAYNA GOMES DE ANDRADEADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por THAYNA GOMES DE ANDRADE em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que a parte ré se abstenha de descontar Seguridade Social sobre a parte da GDPST, assim como repetição do indébito, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Como causa de pedir, aduz, em suma, que parte da GDPST (Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho) não é sujeita a contribuição previdenciária pois não é incorporada à aposentadoria. 1. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça. 1. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 2.
Se houver proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:56
Determinada a citação
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16/07/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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