TRF2 - 5036936-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2025 16:10
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036936-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO GONCALVES DA ROCHAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposto por LUCIANO FERNANDES SANTIAGO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de “DOBRA”, “FOLGA INDENIZADA” e “PRE-EMBARQUE EM HOTEL”, no valor de R$ R$ 6.945,71 (seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos).
Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, pela sistemática dos recursos repetitivos, afetou a controvérsia sobre a "Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997" –Tema 1224, e determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que tratam da mesma matéria discutida nestes autos, converto o julgamento do feito em diligência e determino que se mantenham sobrestados até o julgamento do recurso pela instância superior. -
14/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/05/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 17:45
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 19:50
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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