TRF2 - 5000632-47.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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08/09/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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08/09/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 16:25
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000632-47.2025.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KATHERINE PONTES DE ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)AUTOR: LORENZO PONTES DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033) DESPACHO/DECISÃO O requerente pleiteia a concessão do benefício objeto dos autos desde a DER do primeiro requerimento administrativo, em 06/09/2019.
Conforme consta na decisão do evento 17, o indeferimento do referido benefício se deu por não atendimento ao critério de miserabilidade.
Isto posto, necessária a realização de avaliação socioeconômica para o fim de verificar se na data do primeiro requerimento administrativo a parte autora preenchia o requisito objetivo do benefício.
Isto posto, determino a expedição de MANDADO DE VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA, a ser realizado por Oficial de Justiça no endereço da parte autora, que deverá disponibilizar o acesso do(a) ilustre Oficial(a) em sua residência, com vistas a apurar o seguinte: a) Com quem o(a) requerente reside? Especificar, relativamente a cada componente do grupo familiar, nome completo, números do documento de identificação e CPF, data de nascimento, nível de escolaridade, qualificação profissional (se possível com observância de contratos de trabalho anotados em CTPS), vínculo de parentesco e há quanto tempo reside com a parte autora. b) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Em caso de recebimento de benefício previdenciário, especificar qual a espécie (aposentadoria, pensão por morte, LOAS, etc.), o valor, bem como a idade do beneficiário. c) A família possui automóvel ou outro bem móvel? Especificar marca, modelo e ano de fabricação. d) Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? Especificar local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc. e) Descrição do imóvel onde reside a parte, atentando, entre outras considerações, para o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação, etc. f) Descrever as despesas básicas do grupo familiar (ex: alimentação, energia elétrica, água, etc), se possível, informando o valor de faturas recentes. g) Além das despesas básicas, a família tem outras despesas com medicamentos de uso contínuo (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.)? Em caso positivo, informar se consegue obter remédios na rede pública de saúde ou se os adquire, informando o respectivo custo mensal médio de cada um desses cuidados. h) A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, aluguem social, etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido. i) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? j) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Nesse ponto, o oficial de justiça deverá descrever, após entrevista com a família, como era composto o grupo familiar e o valor da renda familiar desde 06/09/2019. Com a juntada do auto de verificação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me conclusos. -
05/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:26
Despacho
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18/08/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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13/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 17:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000632-47.2025.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KATHERINE PONTES DE ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)AUTOR: LORENZO PONTES DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão integrante do evento 17, bem como diante do laudo pericial apresentado no evento 33, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, na forma do artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, art. 11).
Poderá, outrossim, a autarquia previdenciária, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
08/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJNFR01F)
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31/07/2025 18:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 19:20
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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05/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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05/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LORENZO PONTES DE JESUS <br/> Data: 25/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RAPHAEL CAMACHO VIEIRA BUCARD
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02/05/2025 14:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-MC)
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29/04/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:01
Determinada a intimação
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14/03/2025 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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25/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/02/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 09:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01F)
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21/02/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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