TRF2 - 5003001-08.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003001-08.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento, formulado pela Exequente no sentido de ser deferida pelo Juízo a utilização de sistemas de órgãos externos conveniados com esta Justiça Federal para a localização do endereço da parte Executada.
DECIDO.
A utilização dos referidos sistemas não deve ser imposta quando nada diligenciou, por meio próprio, o interessado, devendo esgotar os meios à sua disposição a fim de obter informações sobre a localização da parte ré/executada.
No presente caso, não se demonstraram quaisquer diligências extrajudiciais para tal localização.
Ademais, a parte Autora/Exequente já foi autorizada por este Juízo a oficiar diretamente a diversas concessionárias de serviços no intuito de localizar o endereço da parte Ré/Executada, não tendo demonstrado o cumprimento da referida determinação ao formular o presente pedido.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o referido pedido.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), proceda-se nos termos da decisão (EVENTO 3).
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
02/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:17
Decisão interlocutória
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02/09/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 10:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 13:18
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003001-08.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 14 - O endereço indicado pela CEF para fins de citação da parte ré não se encontra abrangido pela competência desta Subseção Judiciária de Duque de Caxias.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), expeça-se novo mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
08/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:57
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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09/07/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 11:04
Juntada de Petição
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15/05/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/05/2025 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 16:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 16:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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09/04/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 16:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/04/2025 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/04/2025 19:24
Determinada a citação
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01/04/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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