TRF2 - 5002438-59.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002438-59.2025.4.02.5103/RJAUTOR: RHUAN AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE ALVARENGA NUNES (OAB RJ138708)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 7170938961 desde a cessação ocorrida em 13/02/2025, e mantê-lo até 28/10/2025 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 30 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir do dia posterior à cessação do benefício, até o efetivo restabelecimento , atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 30 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
05/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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05/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002438-59.2025.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROAUTOR: RHUAN AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE ALVARENGA NUNES (OAB RJ138708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 20/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
27/08/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:38
Determinada a intimação
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20/08/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 07:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para julgamento - 19/08/2025 17:15:28)
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19/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002438-59.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: RHUAN AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE ALVARENGA NUNES (OAB RJ138708) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
15/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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30/07/2025 17:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RHUAN AZEVEDO DA SILVA <br/> Data: 28/07/2025 às 12:00. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES D
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29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 14:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 15:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 00:42
Juntada de Petição
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10/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 13:56
Determinada a citação
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10/04/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/04/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 16:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 11:57
Juntado(a)
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07/04/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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