TRF2 - 5006330-25.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006330-25.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: GILVANETE GUEDES TRINDADEADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB MG207778) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
18/09/2025 17:09
Despacho
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18/09/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/09/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 16:52
Juntado(a)
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17/09/2025 07:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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17/09/2025 07:52
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006330-25.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: GILVANETE GUEDES TRINDADE (AUTOR)ADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB MG207778) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo réu, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 46, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995.
Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, e não havendo condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, com a observância da Súmula STJ nº 111.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 14:41
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 194
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/10/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/10/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/10/2024 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/10/2024 18:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/10/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/10/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/10/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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19/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 14:30
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 08/08/2024 13:20. Refer. Evento 15
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09/08/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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16/07/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2024 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2024 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 14:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/07/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 13:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/06/2024 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/06/2024 15:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 08/08/2024 13:20
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17/06/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2024 17:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2024 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 15:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2024 15:08
Determinada a citação
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06/03/2024 07:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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