TRF2 - 5078347-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/09/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 06:52
Determinada a intimação
-
02/09/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/06/2025 19:25
Juntada de Petição
-
28/05/2025 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078347-50.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: YOLZINAIDA CRISTINA DA SILVA ALBERTO (Curador)ADVOGADO(A): JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA (OAB RJ163916)AUTOR: ANA MARIA DA SILVA ALBERTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA (OAB RJ163916) DESPACHO/DECISÃO Proferido em Inspeção Considerando a notícia de óbito da parte autora, suspenda-se o processo pelo prazo de 30 dias, para que possíveis herdeiros/sucessores promovam a sucessão processual, sob pena de extinção do feito (art. 51, inciso V, da Lei 9.099/95).
Caso haja pedido de habilitação, cada um dos sucessores processuais deverá juntar aos autos os seguintes documentos, além da certidão de óbito da parteautora: 1.
Procuração; 2.
Documento oficial de Identidade, com foto e assinatura; 3.
Documento válido de CPF; 4.
Comprovante de residência oficial em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, e atual, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; 5.
Declaração de que renuncia ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
A declaração deverá ser pessoal (assinada pelo autor), a não ser que o sucessor delegue poderes específicos através da Procuração a seu patrono, caso em que o próprio patrono poderá renunciar à quantia excedente; 6.
Termo de hipossuficiência econômica, caso requeira o benefício de gratuidade de justiça.
Com o pedido, dê-se vista ao INSS, por 5 (cinco) dias, para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos. -
23/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 08:19
Despacho
-
22/05/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 16:16
Juntada de Petição
-
24/01/2025 00:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
10/01/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
19/12/2024 13:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/12/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
11/12/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/12/2024 09:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/12/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:11
Determinada a citação
-
04/12/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 16:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/10/2024 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/10/2024 13:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/10/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028857-25.2025.4.02.5101
Tomas Freitas Artagaveytia
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernando Dusi Alvim Silveira Cordeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 09:34
Processo nº 5103606-52.2021.4.02.5101
Jane Eyre de Oliveira Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081347-24.2025.4.02.5101
Izaque Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gwerson Jocsan Queiroz de Figueiredo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020138-34.2023.4.02.5001
Simone Strutz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/10/2024 14:06
Processo nº 5005285-37.2025.4.02.5102
Giovane Neves Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paola Neves Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00