TRF2 - 5003453-75.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003453-75.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA DE FATIMA VILELA PEREIRAADVOGADO(A): MATEUS DE PAULA MARINHO (OAB ES010884)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15), devendo o INSS implementar, em favor da parte autora MARIA DE FATIMA VILELA PEREIRA (CPF nº *71.***.*53-66), o benefício por incapacidade temporária, pelo período de 23/05/2025 até 23/10/2025, conforme acordado entre as partes.
Conforme o disposto na resolução nº 691/PRES/INSS, de 25 de julho de 2019, instituindo, entre outras medidas, as Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judicias (CEAB/DJ), intime-se diretamente a APS responsável (perfil da APSADJ cadastrado no Sistema E-Proc), para que comprove nos autos a concessão em favor da parte autora, MARIA DE FATIMA VILELA PEREIRA, CPF: *71.***.*53-66, do benefício por incapacidade temporária, no prazo de 30 dias.
Ante a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado , voltem os autos para determinação atinente à expedição de requisitório(s).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:44
Homologada a Transação
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13/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003453-75.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DE FATIMA VILELA PEREIRAADVOGADO(A): MATEUS DE PAULA MARINHO (OAB ES010884) DESPACHO/DECISÃO Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. -
08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:00
Despacho
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06/08/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 07:36
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS501J)
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06/06/2025 18:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 13:01
Juntada de Petição
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23/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 15:53
Intimado em Secretaria
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23/05/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO - 23/05/2025 15:42:01)
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA VILELA PEREIRA <br/> Data: 23/05/2025 às 15:05. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar,
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07/05/2025 11:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES)
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07/05/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 09:08
Juntado(a)
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07/05/2025 09:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS501J)
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07/05/2025 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00