TRF2 - 5000660-57.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/09/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000660-57.2025.4.02.5005/ES REQUERENTE: SOPHIA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308) DESPACHO/DECISÃO Agência de Atendimento de Demandas Judiciais/CEAB-DJ – 11.150.523 informa que a útlima certidão expedida pelo órgão prisional, juntada pela parte autora, data de 07/02/2024.
Tendo em vista o lapso temporal e diante da exigência legal de apresentação da certidão prisional atualizada trimestralmente, solicita que a parte junte documento atualizado que comprove a manutenção do recolhimento à prisão do instituidor, para fins de implantação do benefícioevento 41, DOC1.
Considerando que a certidão de permanência carcerária tem validade apenas de 90 dias e precisa ser renovada a cada três meses para concessão e permanência do benefício do Auxílio-reclusão, intime-se a parte autora para apresentar a certidão atualizada, em 15 dias.
Cumprido, intime-se a executada para comprovar a obrigação de fazer, no prazo de 15 (Quinze) dias, de modo a implantar benefício de auxílio-reclusão em favor da autora, nos termos da sentença transitada em julgado, conforme tabela a seguir, sob pena de eventual aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 536 do CPC/15.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2248910015 Espécie Auxílio-Reclusão DIB 08/02/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI Segurado Especial Não Observações -
27/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:03
Decisão interlocutória
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26/08/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000660-57.2025.4.02.5005/ES REQUERENTE: SOPHIA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da executada para comprovar a obrigação de fazer, no prazo de 15 (QUINZE) dias, de modo a implantar benefício de auxílio-reclusão em favor da autora, nos termos da sentença transitada em julgado, conforme tabela a seguir, sob pena de eventual aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 536 do CPC/15.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2248910015 Espécie Auxílio-Reclusão DIB 08/02/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, nos termos da decisão do evento 27, DESPADEC1 -
11/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:00
Decisão interlocutória
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05/08/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/06/2025 23:41
Decisão interlocutória
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09/06/2025 07:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 07:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 07:55
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 22:53
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 21:00
Decisão interlocutória
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17/02/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 20:31
Juntada de Certidão
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16/02/2025 15:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS501J)
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16/02/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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