TRF2 - 5030674-70.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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15/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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15/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:12
Juntada de Petição
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05/09/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5030674-70.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: RESIDENCIAL JACARENEMA IIADVOGADO(A): LARISSA PERES JABOR (OAB ES020233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial em que se pleiteia o pagamento do valor de R$ 2.315,43 (dois mil trezentos e quinze reais e quarenta e três centavos), conforme planilha do evento 1, PLAN4, referente às parcelas vencidas entre 10/2023 a 08/2024. É o breve relatório.
Indefiro a inclusão de parcelas vencidas após a citação.
Não é cabível a alteração das parcelas em execução ou a inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda após o prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias) Ao executado é concedido prazo para embargar dentre outras matérias a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções.
A inclusão de novas cotas condominiais e, consequentemente, de novos títulos executivos acarreta tumulto processual em lide já estabilizada.
Cumpre ao exequente o ajuizamento de nova execução para cobrar outras cotas condominiais que se venceram após a purgação da mora.
Assim, intime-se o exequente para apresentar os cálculos do valor integral da dívida e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Tal montante deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a constituição da dívida e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias). Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprido, intime-se a executada para depositar em Juízo (Caixa Econômica Federal, Ag. 0829) o valor em questão. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Caso a executada não pague voluntariamente, expeça-se mandado de sequestro.
Juntado o mandado cumprido, intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
18/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:29
Decisão interlocutória
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31/07/2025 19:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP149079 - MARCELO SOTOPIETRA)
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17/06/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:02
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:00
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/05/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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06/05/2025 13:41
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/04/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 07:04
Determinada a intimação
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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14/02/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/02/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/02/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:46
Juntada de Petição
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20/12/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/12/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:04
Decisão interlocutória
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02/12/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/11/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 07:53
Determinada a intimação
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08/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 09:23
Juntada de Petição
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01/11/2024 05:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 09:04
Determinada a citação
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30/10/2024 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 10:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 10:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 16:14
Juntada de Petição - (g059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS)
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19/09/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 18:26
Determinada a citação
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13/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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