TRF2 - 5003900-31.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003900-31.2024.4.02.5121/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o condomínio/autor para apresentar a planilha com todas as cotas devidas, nos termos da coisa julgada.
Prazo de 15 (quinze) dais. 2.
Cumprido, Intime(m)-se a(s) parte ré para depositar a quantia, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se o prazo for ultrapassado, deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) conforme fixado na coisa julgada. 4.
Após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento. 5.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
11/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003900-31.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RIO ARARASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o condomínio/autor para apresentar a planilha com todas as cotas devidas, nos termos da coisa julgada.
Prazo de 15 (quinze) dais. 2.
Cumprido, Intime(m)-se a(s) parte ré para depositar a quantia, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se o prazo for ultrapassado, deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) conforme fixado na coisa julgada. 4.
Após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento. 5.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
29/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/08/2025 13:03
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003900-31.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CONDOMINIO RIO ARARASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA15.
Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido, e condeno a Caixa Econômica Federal a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes ao apartamento 106 do bloco 8 do Condomínio Rio Araras a partir de 26/06/2023, excluído o valor cobrado a título de "diligência".
Cada parcela que compõe o débito deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC (evento 1, ATA9), a partir de seu respectivo vencimento (conforme tabela do evento 1, PLAN8) e, sobre o total da condenação, incidir, respectivamente, multa de 2% (art. 1.336, §1º, CC/02) e juros moratórios, estes fixados em 1% ao mês e contados a partir do vencimento de cada parcela. 16.
As parcelas vencidas e não pagas até o efetivo cumprimento da obrigação deverão ser corrigidas pelo INPC, aplicando-se juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito atualizado, a partir do vencimento de cada parcela. 17.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 18.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 19.
Interposto recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. 20.
Após o trânsito em julgado da sentença, seja a ré intimada a comprovar o cumprimento do pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, tudo de acordo com o art. 523, caput e §1º, do CPC. 21.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 22.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/03/2025 18:57
Juntada de Petição
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11/03/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/03/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO43F)
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14/02/2025 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:00
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P04003967852 - NEI CALDERON)
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11/02/2025 12:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 46
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03/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/02/2025 16:04
Juntada de Petição
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/01/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:05
Despacho
-
30/01/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/01/2025 09:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43F para CEJUSCRIOA)
-
29/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:37
Determinada a intimação
-
29/01/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/12/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/12/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 22:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/12/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/12/2024 21:40
Juntada de Petição
-
22/11/2024 09:52
Despacho
-
15/11/2024 09:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
14/11/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 16:01
Juntada de Petição
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18/09/2024 08:52
Juntada de Petição
-
18/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 21:15
Juntada de Petição
-
14/06/2024 06:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:28
Determinada a intimação
-
29/05/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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