TRF2 - 5008097-04.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008097-04.2025.4.02.5118/RJAUTOR: GUILHERMINA RODRIGUES DE MACEDOADVOGADO(A): RAPHAEL DE OLIVEIRA CORNELIO VIEIRA (OAB RJ208107)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 10:14
Extinto o processo por negligência das partes
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11/09/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008097-04.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GUILHERMINA RODRIGUES DE MACEDOADVOGADO(A): RAPHAEL DE OLIVEIRA CORNELIO VIEIRA (OAB RJ208107) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar cópia integral do processo administrativo de concessão do benefício cuja revisão é objeto desta demanda, que pode ser obtida no site https://meu.inss.gov.br . 2 - Juntar comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 3 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; 4 - Juntar Instrumento de Procuração, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); 5 - Atribuir à causa, valor correspondente ao benefício econômico pretendido, somando-se as parcelas atrasadas, bem como as doze prestações vincendas após o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, § 2º, do CPC; 6 - Manifestar o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc. 7 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
18/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2025 23:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 23:13
Juntada de Certidão
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008097-04.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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