TRF2 - 5003800-96.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2025 11:41
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003800-96.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: WASHINGTON DE MEIRA GONCALVESADVOGADO(A): FABIANA PEIXOTO DE JESUS DA SILVA (OAB ES027364)SENTENÇAPor todo o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que conclua o requerimento administrativo da parte impetrante, com o consequente cumprimento do acórdão proferido pela junta de recursos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, em caso de motivação expressamente justificada.
Por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. -
14/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 17:51
Concedida a Segurança
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07/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 17:47
Juntada de Petição
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21/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SERRA - EXCLUÍDA
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09/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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