TRF2 - 5004498-57.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004498-57.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSILENE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:21
Determinada a intimação
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03/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004498-57.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSILENE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 17:43
Determinada a citação
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12/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJDCA05S)
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08/08/2025 11:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 11:06
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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15/05/2025 06:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSILENE DE OLIVEIRA <br/> Data: 02/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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13/05/2025 16:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-DC para CEPERJB-RJ)
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13/05/2025 15:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJB-DC)
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13/05/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 14:51
Juntado(a)
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13/05/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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