TRF2 - 5033795-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033795-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA SANTOS MARIANO COSTAADVOGADO(A): JOSUEL THOMAZ (OAB RJ209396)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
18/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:18
Despacho
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17/09/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 14:11
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33S para CEJUSCRIOA)
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16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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15/09/2025 15:52
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033795-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA SANTOS MARIANO COSTAADVOGADO(A): JOSUEL THOMAZ (OAB RJ209396)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Conciliação é uma forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você, conversando com a outra parte São vários os benefícios na realização de um acordo:* Economia de tempo: o processo termina mais rápido!* Você participa da construção de uma solução razoável * Evita -se o desgaste emocional com a dúvida a respeito de como o Juiz irá decidir o conflito* Prioridade de processamento na Vara Federal: o pagamento é feito de forma mais rápida Conheça todas as vantagens da conciliação através do link: https://www.youtube.com/watch?v=1nVZIzRNfRIA Política nacional de Conciliação foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução 125/2010, como forma de resolver os conflitos por meio de conciliação, incentivando a pacificação social. Assim, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC do Rio de Janeiro) para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento à Meta 3 do CNJ1, e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334 do CPC. -
10/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 20:03
Despacho
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10/09/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033795-63.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: JULIANA SANTOS MARIANO COSTAADVOGADO(A): JOSUEL THOMAZ (OAB RJ209396)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 18/07/2025 - PETIÇÃOEvento 9 - 02/06/2025 - Determinada a citação -
15/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 13:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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18/07/2025 14:58
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 05:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:29
Determinada a citação
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02/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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