TRF2 - 5015710-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 09:45
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015710-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de ação de cobrança proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da GM2 ENGENHARIA LTDA em razão do descumprimento/inadimplemento dos contratos 0000000205750935, 0000005778860290 (Numeração antiga: 4144.003.00000675-0), 0000005788755197 (Numeração antiga: 3246.003.00000241-1), 193613734000020561 .
No evento 8.1, a CEF informa que as partes celebraram acordo/renegociação dos débitos referentes aos contratos nº 0000005778860290, 0000005788755197 e 193613734000020561. Assim, declara que o cotrato de número 0000000205750935 deve ter ser regular processamento.
Decido Ante a declaração da parte autora no evento 8.1, prossiga-se o feito tão somente visando a cobrança do contrato número 0000000205750935.
Sendo assim, intime-se a parte autora para apresentar emenda à inicial de modo a adequá-la á cobrança do contrato remanescente ( 0000000205750935).
No ensejo, deverá anexar aos autos demonstrativo do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Da citação ATENDIDO, Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, devendo manifestar(em)-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Juntamente com a contestação, o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral, bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado.
Das provas Deverá a parte ré alegar em contestação, conforme disposto no art. 336, do CPC/2015, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido da parte autora, especificando as provas que pretenda(m) produzir, bem como manifestar(em)-se sobre os documentos anexados à inicial. Caso a prova que a parte ré pretenda produzir seja documental, deverá vir anexada junto com a contestação, nos termos do previsto no art. 434 do CPC, excepcionada a impossibilidade justificada de fazê-lo naquele momento.
Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito de eventual alegação por parte do réu acerca de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, sendo lhe permitido a produção de provas, na forma do art. 350 do CPC.
Havendo juntada de novos documentos, dê- vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC/15.
Após, venham-me os autos conclusos. -
18/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:54
Decisão interlocutória
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01/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 08:47
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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09/04/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:27
Decisão interlocutória
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09/04/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 07:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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18/02/2025 17:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO24F para RJSJM06S)
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18/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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