TRF2 - 5081620-71.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:16
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 17:27
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081620-71.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE WILSON NASCIMENTO DE CAMPOSADVOGADO(A): RONEY MARCIO LIMA LOPES (OAB RJ136079)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 26/03/2021 e RMI, a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 36 anos, 1 mês e 9 dias .
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária, desde a DIB até a data da efetiva implantação do benefício, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ).
Deve atentar, a autarquia previdenciária, que, para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado o INPC e, na aplicação de juros, os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09 (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Indefiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 16:58
Juntado(a)
-
31/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:16
Juntada de Petição
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03/10/2024 16:52
Despacho
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03/10/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 14:15
Determinada a intimação
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30/08/2024 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 16:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2023 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 4
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01/08/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 17:26
Determinada a intimação
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01/08/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE10F para RJRIOJE08F)
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01/08/2023 15:42
Alterado o assunto processual
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01/08/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:36
Determinada a intimação
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31/07/2023 07:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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