TRF2 - 5074414-06.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
15/08/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5074414-06.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando cobrança de débito no valor originário de R$14.774,08 (quatorze mil, setecentos e setenta e quatro reais e oito centavos).
A presente execução fiscal encontra-se garantida pelo depósito da quantia de R$ 14.774,08 (quatorze mil setecentos e setenta e quatro reais e oito centavos), realizado na conta judicial n.º 0625 / 005 / 86456621-1, em 26/07/2023. Os Embargos à Execução Fiscal n.º 5082026-92.2023.4.02.5101, opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, foram julgados improcedentes, conforme traslado do evento 28. É o relatório.
Decido. Intime-se o MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ para informar os dados necessários à transferência da quantia depositada em seu favor, para a quitação do crédito executado.
Prazo: 05 (cinco) dias. Deverá o MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, desde logo, indicar a pessoa física responsável, a fim de possibilitar a expedição do ofício de transferência. Caso não seja indicada pessoa responsável, constará do ofício a Procuradora CLARISSA FERRARI VELOSO. Em seguida, expeça-se ofício determinado a transferência do valor penhorado em favor da parte exequente. Realizada a transferência, intime-se a exequente para manifestação acerca da quitação do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias. Confirmada a quitação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
14/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:06
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 18:50
Juntado(a)
-
25/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 12:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2025 12:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5082026-92.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 97, 107
-
25/07/2025 12:11
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50820269220234025101/RJ
-
06/06/2025 18:42
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50820269220234025101/RJ
-
02/02/2025 12:33
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
20/06/2024 16:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
22/08/2023 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/08/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2023 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2023 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2023 18:09
Decisão interlocutória
-
07/08/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 14:37
Juntada de Petição
-
31/07/2023 14:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50820269220234025101
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/07/2023 13:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
14/07/2023 11:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/07/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/07/2023 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:29
Determinada a citação
-
12/07/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 14:25
Redistribuído por sorteio - (RJRIOSEDJA para RJRIOEF12S)
-
07/07/2023 14:25
Classe Processual alterada - DE: CARTA PRECATÓRIA - CEMAN CÍVEL PARA: EXECUÇÃO FISCAL
-
05/07/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5106821-31.2024.4.02.5101
Bruno de Sousa Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003749-92.2024.4.02.5112
Marilene de Noronha Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023289-62.2024.4.02.5101
Jose Ferreira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005112-29.2024.4.02.5108
Tassiane Santos Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003479-41.2024.4.02.5121
Augusto Sergio Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 16:18