TRF2 - 5001345-53.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5001345-53.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: DENIA CRISTINA DE JESUS FARIA ALMEIDAADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)EXEQUENTE: RODRIGO MAGALHAES ALMEIDAADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destacamento dos honorários contratuais (percentual de 30%), conforme requerido no evento 55.
Com relação ao pagamento da indenização por danos morais ficou fixado considerando cada uma das 160 unidades habitacionais e, havendo mais de um arrendatário de uma mesma unidade habitacional, o valor apurado para esta unidade será dividido na proporção de sua cota de pagamento em relação ao total do arrendamento, conforme acórdão proferido no Agravo de Instrumento 5010365-93.2024.4.02.0000 (evento 47).
Dessa forma, oficie-se a CEF - agência 0194 para que transfira da conta judicial 0194.635.00004233-9 (conta anterior 0194 005 86411557-9) os valores de R$ 17.922,90 para cada autor e R$ 15.362,49 (honorários contratuais - percentual de 30%) do total de R$ 51.208,30, para as contas informadas pela parte autora no evento 55. Prazo: 15 (quinze) dias.
Deverá a CEF encaminhar a este Juízo o comprovante da transação, com informação acerca do valor da transferência e da situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Caberá à parte autora noticiar nos autos eventual descumprimento da presente decisão.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:43
Despacho
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29/08/2025 12:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50075794220254020000/TRF2
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28/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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21/08/2025 11:50
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51, 52
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51, 52
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5001345-53.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: DENIA CRISTINA DE JESUS FARIA ALMEIDAADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)EXEQUENTE: RODRIGO MAGALHAES ALMEIDAADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante dos eventos 42/43, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ainda, indefiro o requerimento de transferência do evento 325, uma vez que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Prazo: 05 (cinco) dias.
Saliento, que o pagamento da indenização por danos morais ficou fixado considerando cada uma das 160 unidades habitacionais e, havendo mais de um arrendatário de uma mesma unidade habitacional, o valor apurado para esta unidade será dividido na proporção de sua cota de pagamento em relação ao total do arrendamento, conforme acórdão proferido no Agravo de Instrumento 5010365-93.2024.4.02.0000 (evento 47). -
14/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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11/06/2025 18:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50075794220254020000/TRF2
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11/06/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 39 Número: 50075794220254020000/TRF2
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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14/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 22:55
Despacho
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20/03/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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26/02/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:40
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO04
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22/01/2025 23:41
Remetidos os Autos - RJSGO04 -> RJSGOSECONT
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22/01/2025 23:41
Despacho
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23/09/2024 21:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 13:38
Juntada de Petição
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27/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2024 16:11
Juntada de Petição
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/07/2024 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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05/07/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 20:24
Despacho
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04/07/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/06/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2024 13:43
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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05/06/2024 13:43
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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05/06/2024 13:43
Determinada a intimação
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02/04/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 16:26
Juntada de Petição
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06/03/2024 16:26
Juntada de Petição
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05/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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