TRF2 - 5005813-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005813-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADILSON FERNANDES PEREIRAADVOGADO(A): JAYME GUILHERME COUCEIRO FILHO (OAB RJ174315)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MONTEIRO DE PAIVA (OAB RJ262856)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 11:14
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/04/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 18:52
Determinada a intimação
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28/01/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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