TRF2 - 5083087-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083087-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO SILVA FCAMIDUADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
17/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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17/09/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083087-17.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: THIAGO SILVA FCAMIDUADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 28/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 6 - 19/08/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
30/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083087-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO SILVA FCAMIDUADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), junte aos autos sua procuração devidamente assinada.
Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva.
Cumprido, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:14
Determinada a intimação
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18/08/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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