TRF2 - 5030849-64.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5030849-64.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINREQUERENTE: CEZIRA FADINI NETOADVOGADO(A): GABRIELA SANTOS ALBERTO DE JESUS (OAB ES022517)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 11:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-17
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030849-64.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: CEZIRA FADINI NETOADVOGADO(A): GABRIELA SANTOS ALBERTO DE JESUS (OAB ES022517) DESPACHO/DECISÃO A decisão homologada pela sentença transitada em julgado estabeleceu a concessão do auxílio por incapacidade temporária com DIB em 07/11/2023 e DCB em 16/07/2024 (evento 37, SENT1).
Em cumprimento à sentença, a CEAB/DJ informou que "o beneficio 41/2167518808 foi revisto, tendo sido alterada a DIP para 31/12/2023, através do processo judicial 50322694120234025001 Dessa forma alteramos a DCB de implantação para 30/12/2023" (evento 45, OFICIO-C1).
Com efeito, o extrato do evento 48, INFBEN1 demonstra que o autor é beneficiário de aposentadoria por idade (NB 41/216.751.880-8) com DIB em 31/12/2023.
O benefício foi concedido por sentença proferida no Processo nº 5032269-41.2023.4.02.5001 (evento 67, SENT1).
E nos autos daquela demanda, o autor já recebeu, por meio de RPV, os valores de aposentadoria devidos a partir de 31/12/2023 (evento 67, OUT3, evento 67, RPV4 e evento 67, DEMTRANSF5).
Tratando-se de benefícios inacumuláveis, foi legítima a fixação pelo réu da DCB do auxílio por incapacidade temporária em 30/12/2023, dia anterior à data de início do pagamento da aposentadoria por idade. É aplicável ao caso concreto, com as pertinentes adequações, o precedente da Turma Nacional de Uniformização que fixou a seguinte tese jurídica: "no cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, devem ser compensados todos os valores recebidos em período concomitante em razão de benefício inacumulável, sendo que a compensação deve se dar pelo total dos valores recebidos, não se podendo gerar saldo negativo para o segurado" (TNU, PEDILEF 5068010-43.2016.4.04.7100/RS, Rel. p/ acórdão Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff, julgado em 12/03/2020).
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO FORMULADO PELA PARTE AUTORA.
COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO MESMO PERÍODO OBJETO DA CONDENAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE IRREPETIBILIDADE DE VERBAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ.
DECORRE O PRESENTE CASO DE SITUAÇÃO EM QUE O SEGURADO POSTULA JUDICIALMENTE UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO VEM A PERCEBER, NA VIA ADMINISTRATIVA, OUTRO BENEFÍCIO DE CARÁTER INACUMULÁVEL, O QUE VEM A ENSEJAR DIVERGÊNCIAS NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
NÃO SE TRATANDO DE DEVOLUÇÃO DE VERBA JÁ RECEBIDA, EM QUE PELA NATUREZA ALIMENTAR E PELA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO SERIA RAZOÁVEL EXIGIR-SE A RESTITUIÇÃO, NÃO HÁ QUE SE COGITAR DA BOA OU MÁ-FÉ PARA FINS DE COMPENSAÇÃO COM VALORES A SEREM RECEBIDO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EM CASOS TAIS, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, OS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE DEVEM SER COMPENSADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
PEDILEF CONHECIDO E DESPROVIDO. (PEDILEF 5069229-28.2015.4.04.7100, Rel.
Juíza Carmen Elizangela Resende) Posto isto, REJEITO a impugnação da autora (evento 62, PET1).
Intime-se.
Após, cadastre-se a RPV com base no valor estimado pelo réu (evento 57, OUT2). -
02/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 11:13
Decisão interlocutória
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01/08/2025 11:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032269-41.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 20, 26, 36, 40, 55
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01/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/03/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 11:42
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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26/03/2025 11:42
Determinada a intimação
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25/03/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/03/2025 01:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/03/2025 01:03
Transitado em Julgado
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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17/02/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/02/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 20:25
Homologada a Transação
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14/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/01/2025 13:04
Juntada de Petição
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13/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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07/01/2025 14:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/01/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/12/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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18/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 20:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CEZIRA FADINI NETO <br/> Data: 07/01/2025 às 08:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia do Suá
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06/11/2024 14:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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06/11/2024 12:17
Despacho
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27/09/2024 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 18:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 19:55
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 12:34
Juntado(a)
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16/09/2024 12:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032269-41.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 13
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13/09/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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