TRF2 - 5001087-76.2024.4.02.5106
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001087-76.2024.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: RESIDENCIAL VICENZO RIVETTI II (AUTOR)ADVOGADO(A): RAUL VENENO DE MATTOS (OAB RJ230851)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
FUNDO DE ARRENDAMENTEO RESIDENCIAL (FAR).
INADIMPLÊNCIA DE COTAS CONDOMINIAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA CONHECIDO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA.
ILEGITIMIDADE DA CEF.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte autora, a fim de EXTINGUIR O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:51
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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20/08/2025 10:57
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001087-76.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: RESIDENCIAL VICENZO RIVETTI II (AUTOR)ADVOGADO(A): RAUL VENENO DE MATTOS (OAB RJ230851)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 03/09/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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15/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 19:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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08/05/2025 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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08/05/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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29/03/2025 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 19:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/03/2025 16:36
Expedição de ofício
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13/02/2025 15:10
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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17/01/2025 15:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2025 16:58
Juntada de Petição
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09/01/2025 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/01/2025 14:08
Determinada a intimação
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07/01/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:39
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2024 14:56
Juntada de Petição
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26/08/2024 20:41
Juntada de Petição
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19/07/2024 07:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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19/07/2024 07:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 18:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 18:07
Determinada a citação
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20/06/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 18:03
Determinada a intimação
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08/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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