TRF2 - 5007644-56.2022.4.02.5104
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
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26/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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26/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007644-56.2022.4.02.5104/RJ RECORRENTE: GENILSON TEIXEIRA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Os advogados da parte autora requerem a imposição de segredo de justiça, alegando o recebimento de ligações de supostos criminosos com intenção de aplicar golpes.
Afirmam ter adotado algumas providências, a exemplo da lavratura de boletim de ocorrência, mas não juntaram aos autos documento que comprove ou ao menos indique a verossimilhança da alegação. A publicidade é regra no processo judicial, conforme arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal, bem como art. 189 do CPC.
A restrição à publicidade exige demonstração concreta de que o acesso público aos autos pode comprometer direito à intimidade ou segurança da parte. No âmbito da Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal, no Acórdão nº 0665078 (Processo SEI n. 0003815-17.2024.4.90.8000), reiterou que o segredo de justiça deve ser excepcional e fundado em elementos objetivos.
Segundo o CJF, mesmo em processos sensíveis, como os que envolvem a Convenção da Haia sobre subtração internacional de crianças, admite-se a publicidade mitigada das decisões, ressaltando-se a necessidade de fundamentação concreta quando houver restrição ao princípio da publicidade. No caso, a alegação é vaga, genérica e desacompanhada de qualquer indício documental.
Não se identifica risco real ou concreto que justifique a mitigação da regra da publicidade, tampouco se evidencia violação à intimidade ou à segurança da parte.
A simples referência à existência de tentativas de golpe, sem comprovação mínima, não é suficiente para afastar a regra constitucional da transparência dos atos processuais. Ante o exposto, indefiro o pedido. -
23/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:18
Indeferido o pedido
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22/05/2025 20:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:17
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:07
Juntada de Petição
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25/02/2025 11:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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10/02/2025 22:51
Juntada de Petição
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09/02/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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29/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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29/01/2025 01:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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16/01/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/01/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/01/2025 22:52
Juntada de Petição
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09/01/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2024 20:58
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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23/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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07/11/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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05/11/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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31/10/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/10/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 22:56
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2024 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/05/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/05/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/05/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:07
Juntada de Petição
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01/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/03/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 15:18
Determinada a intimação
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19/03/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/12/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/12/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/11/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/11/2023 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 19:08
Despacho
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28/08/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/07/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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05/07/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/05/2023 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2023 16:09
Determinada a citação
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26/04/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/03/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/03/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/03/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 36
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15/03/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/03/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:44
Juntada de Petição
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07/03/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/03/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 15:22
Determinada a intimação
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07/03/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 19:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/01/2023 20:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/12/2022 20:43
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 15:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/11/2022 15:19
Juntada de Petição
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23/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/11/2022 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/11/2022 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/10/2022 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2022 14:09
Juntada de Petição
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10/10/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/10/2022 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/10/2022 11:39
Juntada de Petição
-
28/09/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 16:39
Determinada a intimação
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28/09/2022 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENILSON TEIXEIRA DE ALMEIDA <br/> Data: 03/11/2022 às 11:55. <br/> Local: Sede da Justiça Federal - Volta Redonda - Rua José Fulgêncio de Carvalho Neto, nº 38, 2º andar, Aterrado, Volta Redond
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28/09/2022 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2022 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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