TRF2 - 5009301-36.2022.4.02.5103
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009301-36.2022.4.02.5103/RJ RECORRENTE: NELIO RIBEIRO PEREIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Os advogados da parte autora requerem a imposição de segredo de justiça, alegando o recebimento de ligações de supostos criminosos com intenção de aplicar golpes.
Afirmam ter adotado algumas providências, a exemplo da lavratura de boletim de ocorrência, mas não juntaram aos autos documento que comprove ou ao menos indique a verossimilhança da alegação. A publicidade é regra no processo judicial, conforme arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal, bem como art. 189 do CPC.
A restrição à publicidade exige demonstração concreta de que o acesso público aos autos pode comprometer direito à intimidade ou segurança da parte. No âmbito da Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal, no Acórdão nº 0665078 (Processo SEI n. 0003815-17.2024.4.90.8000), reiterou que o segredo de justiça deve ser excepcional e fundado em elementos objetivos.
Segundo o CJF, mesmo em processos sensíveis, como os que envolvem a Convenção da Haia sobre subtração internacional de crianças, admite-se a publicidade mitigada das decisões, ressaltando-se a necessidade de fundamentação concreta quando houver restrição ao princípio da publicidade. No caso, a alegação é vaga, genérica e desacompanhada de qualquer indício documental.
Não se identifica risco real ou concreto que justifique a mitigação da regra da publicidade, tampouco se evidencia violação à intimidade ou à segurança da parte.
A simples referência à existência de tentativas de golpe, sem comprovação mínima, não é suficiente para afastar a regra constitucional da transparência dos atos processuais. Ante o exposto, indefiro o pedido. -
23/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:18
Indeferido o pedido
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22/05/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:27
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:09
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:51
Juntada de Petição
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12/09/2024 13:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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23/08/2024 16:17
Despacho
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21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2024 17:13
Juntada de Petição
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10/07/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 20:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/06/2024 11:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 08/07/2024 - 5043807-55.2024.4.02.9666/TRF (NELIO RIBEIRO PEREIRA)
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27/06/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 15:19
Decisão interlocutória
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12/06/2024 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 18:27
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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03/06/2024 11:12
Juntada de Petição
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10/05/2024 11:21
Baixa Definitiva
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10/05/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*14-08 processada no TRF2 com o no. 50438075520244029666/TRF (NELIO RIBEIRO PEREIRA)
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08/05/2024 12:16
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*14-08
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08/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/04/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/04/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2024 16:21
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2024 19:10
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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21/03/2024 19:10
Despacho
-
21/03/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/03/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/03/2024 15:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*14-08
-
08/03/2024 07:12
Juntada de Petição
-
20/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/12/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 19:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2023 17:54
Juntada de Petição
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/11/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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17/11/2023 12:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/11/2023 12:27
Transitado em Julgado - Data: 05/10/2023
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04/10/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 23:04
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/04/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 17:53
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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21/03/2023 15:17
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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17/03/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2023 04:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2023 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2023 18:29
Decisão interlocutória
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28/02/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2022 22:17
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
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07/12/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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