TRF2 - 5004616-10.2023.4.02.5116
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004616-10.2023.4.02.5116/RJ RECORRENTE: LUCAS LEAL TAVARES (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Os advogados da parte autora requerem a imposição de segredo de justiça, alegando o recebimento de ligações de supostos criminosos com intenção de aplicar golpes.
Afirmam ter adotado algumas providências, a exemplo da lavratura de boletim de ocorrência, mas não juntaram aos autos documento que comprove ou ao menos indique a verossimilhança da alegação. A publicidade é regra no processo judicial, conforme arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal, bem como art. 189 do CPC.
A restrição à publicidade exige demonstração concreta de que o acesso público aos autos pode comprometer direito à intimidade ou segurança da parte. No âmbito da Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal, no Acórdão nº 0665078 (Processo SEI n. 0003815-17.2024.4.90.8000), reiterou que o segredo de justiça deve ser excepcional e fundado em elementos objetivos.
Segundo o CJF, mesmo em processos sensíveis, como os que envolvem a Convenção da Haia sobre subtração internacional de crianças, admite-se a publicidade mitigada das decisões, ressaltando-se a necessidade de fundamentação concreta quando houver restrição ao princípio da publicidade. No caso, a alegação é vaga, genérica e desacompanhada de qualquer indício documental.
Não se identifica risco real ou concreto que justifique a mitigação da regra da publicidade, tampouco se evidencia violação à intimidade ou à segurança da parte.
A simples referência à existência de tentativas de golpe, sem comprovação mínima, não é suficiente para afastar a regra constitucional da transparência dos atos processuais. Ante o exposto, indefiro o pedido. -
23/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:18
Indeferido o pedido
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22/05/2025 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:06
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:13
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:57
Juntada de Petição
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07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/11/2024 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/10/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:24
Juntada de Petição
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05/07/2024 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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05/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2024 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 16:24
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/02/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/11/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/11/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/11/2023 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/11/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCAS LEAL TAVARES <br/> Data: 22/02/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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27/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/11/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/11/2023 10:59
Juntada de Petição
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01/11/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 11:34
Decisão interlocutória
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31/10/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2023 16:52
Juntada de Petição
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02/08/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/07/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 13:59
Decisão interlocutória
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17/07/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2023 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/07/2023 08:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/07/2023 08:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS502J)
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05/07/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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